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segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Violência doméstica é uma violência de género


A violência doméstica é uma violência de género. Em 95% dos casos, a violência é exercida pelos homens contra as suas namoradas, mulheres ou companheiras. No entanto, é possível observar violência exercida por mulheres, nomeadamente entre casais homossexuais.

Os comportamentos violentos e o abuso de poder de uma pessoa sobre outra, no sentido de a controlar, caracterizam a violência doméstica que, por sua vez, assume muitas formas e pode acontecer esporadicamente ou constantemente. Ao longo do tempo, tem tendência a intensificar a frequência da gravidade.

Apesar de cada situação ter a sua especificidade, há sinais de alarme que podem ser identificados. Conhecê-los é um passo importante para prevenir e parar a violência contra as mulheres.

Exemplos de estratégias do agressor:

Minimização de sentimentos e culpabilização
Insultos, humilhações e intimidações
Isolamento da família e amigos
Controlo económico
Ameaças e agressões físicas
Agressões sexuais e violação

Se você é vítima de algumas destas formas de violência ou se conhece quem o seja, então saiba que:

A violência doméstica é um crime punido pela Lei
A violência doméstica é uma violação grave dos Direitos Fundamentais, incluindo o direito à sua integridade física e moral
As crianças têm direito a uma família não violenta
Ninguém merece ser, em privado ou em público, qualquer que seja a razão agredido, ameaçado, humilhado ou de alguma forma sujeito a maus tratos físicos ou emocionais.



Grupos de Ajuda Mútua

Este são espaços especializados de partilha de experiências de vida, de criação de laços de solidariedade e de relações de confiança, que visam, através da informação e da troca de opiniões, restabelecer a auto-estima, fortalecer a capacidade de tomar decisões e de adquirir autonomia.

Objectivo:
Destina-se a apoiar mulheres que, por terem sofrido violência dos maridos, namorados ou companheiros, partilham a mesma situação de vida:

Precisam de compreender o que lhes aconteceu
Necessitam de aconselhamento jurídico
Perderam o emprego
Tiveram de fugir de casa
Sentem que têm muitos problemas para resolver e poucas forças para isso
Precisam de apoio especializado para os filhos
Têm de recorrer a muitos tratamentos médicos e urgências

As mulheres trazem experiências e deste modo:

Sentem que alguém as compreende
Recebem apoio emocional
Partilham informação útil sobre recursos e serviços
Procuram resolver dificuldades práticas através de sugestões concretas
Sentem-se apoiadas nas suas decisões
Põem em prática projectos pessoais

Funcionamento:

À medida que se vão sentindo progressivamente mais informadas, confiantes e seguras para definirem os seus projectos e objectivos pessoais, as mulheres podem utilizar outros serviços especializados, que estão disponíveis na comunidade, através do Acompanhamento e aconselhamento social.

https://plus.google.com/109688844056116994029/posts/fN4HydZpVL7







terça-feira, 30 de agosto de 2016

Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica














Portugal foi, o primeiro país da União Europeia a ratificar, em 5 de fevereiro de 2013, a convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul).

Esta Convenção assenta no reconhecimento de que «a violência contra as mulheres é uma manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens que levou à dominação e discriminação das mulheres pelos homens, privando assim as mulheres do seu pleno progresso». Afirma ainda que «a natureza estrutural da violência contra as mulheres é baseada no género, e que a violência contra as mulheres é um dos mecanismos sociais cruciais através dos quais as mulheres são mantidas numa posição de subordinação em relação aos homens».

A Convenção alerta para o facto de «mulheres e raparigas» estarem «muitas vezes expostas a formas graves de violência, tais como a violência doméstica, o assédio sexual, a violação, o casamento forçado, os chamados “crimes de honra” e a mutilação genital, que constituem uma violação grave dos direitos humanos das mulheres e raparigas e um obstáculo grande à realização da igualdade entre as mulheres e os homens». Denuncia também «as violações constantes dos direitos humanos durante os conflitos armados que afetam a população civil, especialmente as mulheres, sob a forma de violações e violência sexual generalizadas ou sistemáticas, e o potencial para o aumento da violência baseada no género, tanto durante como após os conflitos».