
· Quem vive na rua;
· Quem não tem alojamento;
· Quem vive em habitação precária e;
· Quem vive em habitação inadequada.
A investigação sobre as mulheres sem abrigo, adoptou na monitorização do fenómeno a definição de sem abrigo, como se tratando da pessoa que não possui residência fixa, pernoita na rua, carros e prédios abandonados, estações de metro ou de comboio, contentores, ou quem recorre a alternativas habitacionais precárias como albergues nocturnos, quartos ou espaços cedidos por familiares ou que se encontra a viver temporariamente em instituições, centros de recuperação, casas de amigos ou amigas, hospitais ou prisões. Em termos mais precisos, a tónica é assente na falta de uma habitação digna e estável.
Ana Maria Ferreira Martins
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